Esportes

STJD analisa pedido do Flamengo por liberação de público nos estádios

Foto: Alexandre Vidal (Divulgação / Flamengo).

Através do departamento jurídico, o Flamengo acionou o STJD nesta quarta-feira com a solicitação da liberação de público nos jogos em que for mandante. O caso está aos cuidados do presidente da entidade, que tende a dar um parecer ainda nesta semana. De acordo com a nota, o objetivo do clube é seguir as limitações de cada município.

Recentemente, o Flamengo foi a campo no primeiro jogo com torcida em território nacional desde o início das medidas restritivas contra a pandemia da Covid-19, em março de 2020. Na ocasião, o rubro-negro recebeu o Defensa y Justicia, da Argentina, no Mané Garrincha, em Brasília. A liberação foi por parte da Conmebol.

No STJD, o Flamengo tenta o aval para ter os torcedores nas arquibancadas também em duelos válidos por competições nacionais, como Copa do Brasil e Campeonato Brasileiro. Abaixo, confira a nota divulgada nesta quarta-feira:

“O Flamengo ingressou no Superior Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol na manhã desta quarta, dia 4 de agosto, com Medida Inominada solicitando a liberação de público nas partidas do Brasileirão em que for mandante. O Flamengo destacou no pedido que essa liberação ocorra de acordo com a capacidade autorizada pela legislação municipal. O pedido foi encaminhado para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

O pedido do Flamengo foi impetrado após decisão do STJD que deferiu a Medida Inominada solicitada pelo Cruzeiro liberando a entrada de público após portaria da Prefeitura de Belo Horizonte e condicionada aos jogos sob mando do clube mineiro na cidade, respeitando a carga máxima de 30% e cumpridas as exigências da Secretaria de Saúde local.

No documento o clube carioca pede “a concessão de liminar, em tutela de urgência, no sentido de liberar a presença de público nos estádios dentro do Município do Rio de Janeiro, para os jogos organizados pela Confederação Brasileira de Futebol, seja Campeonato Brasileiro ou Copa do Brasil, em que o FLAMENGO seja o mandante, conforme autorização da Resolução Conjunta SES/SMS RIO nº 871 e o Decreto nº 49.180, nos percentuais da legislação vigente do tempo da realização da partida. Postula-se, outrossim, que a medida seja válida e exequível em qualquer outro município onde seja permitida pela legislação a presença de público, desde que seja autorizado pela CBF ao FLAMENGO, nos termos do regulamento da competição, levar seu jogo como mandante.

Requer, ainda, ao final, a procedência da presente Medida Inominada, nos termos da fundamentação anteriormente exposta, como medida da mais lídima Justiça!

Pugna pela intimação da Confederação Brasileira de Futebol para responder ao feito”, escreveu o Flamengo.

A liminar será analisada e despachada pelo presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.”

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