Por Redação Tupi
Por determinação do juíz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o Vasco está impedido de transferir jogadores para outros clubes. O bloqueio foi motivado por conta da dívida de R$ 3.517.776,64 do clube com a Biosanear Serviços Eireli-ME.
Caso o clube não resolva a pendência, as transferências só poderão acontecer mediante ao pagamento de 5% do valor total da transferência, que deverá ser depositada em juízo.
Confira um trecho da decisão do juíz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva:
“Buscando conferir efetividade à medida constritiva deferida nestes autos (fls. 265/266 e fl. 740), retifiquem-se os ofícios encaminhados à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FFERJ (fl. 748) e à Confederação Brasileira de Futebol – CBF (fl. 749), determinando o bloqueio de transferências de quaisquer atletas do Vasco para outros clubes, gravame que deverá ser anotado nos sistemas de gestão CBF e FIFA TMS, até ulterior autorização deste juízo, que somente será emitida após a comprovação, nos autos, de depósito judicial equivalente a 5% (cinco) do valor auferido pelo executado nas respectivas operações econômicas“
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