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Política

Lei prevê punição para quem divulgar notícias falsas nas eleições

A pena pode variar de dois a oito anos de prisão

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em

(Foto: Divulgação/Senado)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira um trecho da Lei, que pune com dois a oito anos de prisão quem divulgar notícias falsas com finalidade eleitoral. A lei havia sido sancionada originalmente em junho, mas um veto parcial  deixou de fora o dispositivo que estabelece como crime a disseminação de fake news nas eleições.

O veto foi derrubado pelo Congresso em agosto, o que determinou a atualização da norma.

Com a sanção desta segunda-feira, também passa a ser considerado crime previsto no Código Eleitoral, divulgar denúncias caluniosas contra candidatos em eleições.

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