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Capital Fluminense

Justiça do Rio aceita denúncia do MP contra mulheres que exploravam crianças

Acusadas, que possuem relação de parentesco com as vítimas, cometiam o crime desde 2020

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Mulheres exploração de crianças Leblon
(Foto: Reprodução)

A justiça aceitou, nesta segunda-feira (31), a denúncia do Ministério Público contra seis mulheres acusadas de abandono de incapaz e exploração de mão de obra infantil no bairro do Leblon, na Zona Sul do Rio. A decisão foi comandada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 1ª Vara Especializada de Crimes contra a Criança e o Adolescente (VECA)

Suene dos Santos Pereira, Taynara Cristina Domingues da Silva, Leandra Santos Pinheiro da Silva, Priscila Monique de Oliveira Siqueira, Paloma Cristina Lopes e Valéria dos Santos, presas no início deste mês, cometiam o crime desde 2020. As mulheres – que possuem relação de parentesco com as vítimas, como mãe ou “tia de consideração” – submetiam as crianças a intensas jornadas de trabalho durante o horário escolar e também no período noturno, trabalhando, muitas vezes, no frio e debaixo de forte chuva e com roupas inadequadas. 

“Narra a denúncia, que, em período de tempo que não se pode precisar, mas desde o ano de 2020 até o dia 05/10/2022, no bairro do Leblon, as denunciadas, em tese, em comunhão de ações e desígnios entre si, permitiram que os menores, que estavam sob a guarda ou vigilância das acusadas, realizassem atos de mendicância para excitar a comiseração pública e os submetiam a vexame ou a constrangimento”, escreveu a magistrada.  

Na mesma decisão, a juíza aceitou o pedido de liberdade provisória das acusadas. Elas terão que cumprir medidas cautelares como comparecimento bimestral no juízo e manter o endereço sempre atualizado.   

“Na hipótese de eventual condenação, a pena final a ser aplicada deverá ser cumprida em regime inicial mais brando, sobretudo diante da ausência de outras anotações criminais, o que afasta o periculum in mora e, em consequência, torna desnecessária a manutenção da prisão cautelar das mesmas”. 

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