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Capital Fluminense

Justiça do Rio manda soltar três presos na operação do Jacarezinho

A decisão tomada pelo desembargador Joaquim Domingos Neto libertou Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva.

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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(Foto: Reprodução)
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

(Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a liberação de três presos na operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, Zona Norte do Rio, que aconteceu no último dia 6 de maio e resultou na morte de 28 pessoas, incluindo um policial.

Serão soltos Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. A liberação dos presos foi assinada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do TJRJ.

Na decisão, o desembargador deferiu o pedido de liminar oferecido pela defesa de Patrick, estendendo aos outros dois presos, em razão do excesso de prazo, desde a prisão dos acusados, considerando o fato de ainda não ter sido oferecida a denúncia. Os três foram presos em flagrante no dia 6 de maio, sob acusação de prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. No dia 8 de maio, durante audiência de custódia, tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva.

O desembargador ressalta ainda que a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura o caso como coação ilegal.

Confira trecho da decisão:

“Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, considerou o magistrado.

“Com efeito, repita-se, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do Inquérito Policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso. Feitas essas considerações, defiro a liminar e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do paciente Patrick Marcelo da Silva Francisco, se por outro motivo não estiver preso. Na forma do art. 580 do CPP, estendo os efeitos da presente decisão a todos os corréus.”

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