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Lei que reajusta gratificação dos policiais civis é aprovada

Valor será de 90% até 105% da remuneração dos agentes, dependendo do nível dentro da corporação

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carro polícia civil
Carro da Polícia Civil (Divulgação)
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Carro da Polícia Civil (Divulgação)

Os índices da Gratificação de Habilitação Profissional, concedida aos policiais civis, serão reajustados de acordo com a Lei 9.611/22, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma, que garante isonomia entre agentes civis e militares, foi publicada na edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28).

De acordo com o texto, o valor da gratificação passará de 10% para 90% da remuneração dos agentes com formação profissional; de 15% para 95%, para aqueles com aperfeiçoamento profissional; de 30% para 100%, para aqueles com especialização profissional; e de 30% para 105%, no caso dos superiores de Polícia. “Acredito que, no próximo mês, essa gratificação já vai ser implementada”, estimou o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

Na justificativa, o governador Cláudio Castro afirma que a medida é necessária para garantir a isonomia entre os agentes civis e militares, que tiveram suas gratificações reajustadas com a criação do Sistema de Proteção Social dos Militares (Lei 9.537/21). “É uma medida de justiça e manutenção da isonomia de tratamento dispensada aos servidores da segurança pública, garantindo a efetiva atuação integrada das forças policiais, que asseguram o sucesso da atual política de segurança pública do estado”, assinou o governador.

Anteriormente, a legislação (Lei 3.586/21) define que a gratificação por formação profissional só vale para os agentes de apoio técnico científico (como peritos legistas e papiloscopistas) e de investigação e prevenção (como inspetor e oficial de cartório). A alteração retira essa restrição.

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