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Capital Fluminense

Presidente da Alerj promulga lei que dará auxílio a crianças e adolescentes

O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos

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Presidente da Alerj promulga lei de auxílio a jovens
Presidente da Alerj promulga lei de auxílio a jovens. (Foto: Reprodução)

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), promulgou uma lei que dará auxílio a jovens de famílias de baixa renda. A medida foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta terça-feira (05/07).

A lei dos deputados Lucinha e Luiz Paulo (ambos do PSD), prevê concessão do auxílio emergencial do Programa Supera RJ para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda em situação de orfandade, que tenham perdido seu genitor(a) ou responsável legal em decorrência da pandemia de covid-19 ou de desastres naturais.

O valor concedido pelo programa é de R$ 200, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos. Com validade até 31 de dezembro de 2022 ou até o fim da calamidade pública em decorrência do coronavírus, o auxílio é concedido a pessoas residentes no Estado do Rio. Considera-se em vulnerabilidade social pessoas que comprovem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), nas faixas de pobreza ou extrema pobreza; e que tenham perdido vínculo formal de trabalho no período da pandemia e esteja sem qualquer outra fonte de renda, conforme dados disponibilizados pelo Governo Federal.

Segundo Luiz Paulo, mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, a mãe ou ambos para a covid-19, entre março de 2020 e abril de 2021. Acidentes naturais também deixaram menores de idade órfãos no estado do Rio. “Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, afirmou o parlamentar.

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