A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o texto também aumenta o valor do benefício inicial para 100% da média de contribuições. A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior.
A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), relatora do projeto, disse que a reforma prejudicou muito os trabalhadores que correm riscos à saúde. “É uma grande correção de injustiça praticada na reforma da Previdência em que trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas”, afirma ela.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que conseguem comprovar a exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Quanto mais nocivo o agente, menor o tempo. A reforma previa, porém, idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos.
Geovania de Sá reduziu as idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. O projeto eleva o benefício para 100%
Atividades listadas
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
Aeronautas
O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal, como as exercidas por pilotos de avião e comissários de bordo, mas o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma proposta de retirada do item. Segundo ele, a inclusão não tem base técnica.
Tramitação
A proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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