Rio

Acorrentamento de animais é proibido no Rio de Janeiro

Foto: Prefeitura do Rio

O prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira (14), a lei 6.998 que proíbe o acorrentamento de animais na cidade do Rio de Janeiro. O projeto  prevê que aqueles que descumprirem a lei, além de responder por crime ambiental, poderão pagar multas. Os valores serão destinados ao Fundo de Proteção Animal do município.

Segundo a Prefeitura, caso a infração seja cometida por estabelecimentos comerciais, a multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Já para pessoa física, de R$ 1 mil a R$ 5 mil. De acordo com o vereador Dr. Marcos Paulo (Psol/RJ), autor da lei, manter animais em correntes ainda é uma prática comum, mas configura maus-tratos porque pode causar danos físicos, lesões de pele, no pescoço e no corpo, além de distúrbios psicológicos.

– Com nossa lei, o acorrentamento de animais passa a configurar maus-tratos independentemente de avaliação de um veterinário. Infelizmente esse hábito ainda é muito comum, mas esta prática é cruel e deve ser abolida de nossa sociedade. Já está mais do que provado que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, medo e alegria. Espero que essa nossa nova Lei sirva de inspiração para que o acorrentamento de animais também seja proibido em outras cidades e estados do país – disse Dr. Marcos Paulo.

Maltratar animais é crime

Maltratar, ferir ou mutilar cães e gatos é crime e o responsável é condenado a detenção de dois a cinco anos. A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão da raça pitbull que teve as patas traseiras decepadas.

Com a Lei Municipal 6998, todo acorrentamento de animais no município do Rio de Janeiro passa a ser considerado maus tratos, independentemente de avaliação técnica de um veterinário.

Para denunciar crimes de maus-tratos no Rio de Janeiro, a população pode telefonar para o 1746 da Prefeitura do Rio, para o Disque Denúncia (2253-1177) ou para a Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (2202-0066).

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