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Agetransp reduz valor da passagem dos trens da Supervia

Na sessão desta quinta-feira (21), agência ainda negou reajuste das tarifas das linhas de barcas, solicitado pela concessionária

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Trem da Supervia
Agetransp reduz valor da passagem dos trens da Supervia (Foto: Divulgação)

Boa notícia para a população fluminense. A Agetransp definiu uma redução do valor da passagem de trem da Supervia, que vai passar de R$ 7,40 para R$ 7,10. A decisão se deu durante sessão da agência regulatória realizada nesta quinta-feira (21), em voto dado pelo conselheiro Adolfo Konder e com apoio de todos os conselheiros da agência. É a primeira vez, em 25 anos de concessão, que a tarifa terá redução de valor. O novo valor entra em vigor no dia 2/2/2024. Um detalhe importante – esse novo valor mais baixo é só para o usuário que paga a passagem na tarifa “cheia”. Para quem usa o bilhete único, pagando a tarifa social de R$ 5 para andar nos trens, o valor continuará o mesmo – pois já é reduzido.

Em média, 320 mil pessoas utilizam os trens para seus deslocamentos todos os dias, ou seja, são 960 mil usuários por mês.

“Sem dúvida, é um grande benefício para a população. São milhares de pessoas que se deslocam para o trabalho nos trens da Supervia e esta diferença de valor, quando somada, representa um alívio para muitas famílias. Acompanhamos atentamente esta questão das tarifas, entre outras atribuições da Agetransp, e seguimos a variação do IGP-M publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi uma decisão unânime e isso só reforça o compromisso de todos os conselheiros com o trabalho da agência”, explica o presidente da Agetransp, Adolfo Konder, que foi o relator do processo.

Já a tarifa social, instituída pelo Governo do Estado, não sofrerá reajuste e continuará custando R$ 5. O Conselho Diretor também recomendou ao Governo do Estado e à concessionária Supervia que estabeleçam meios para a manutenção do valor da tarifa social, tendo em vista que o prazo do decreto expira no dia 2 de fevereiro de 2024. Atualmente, para ter direito ao benefício é necessário estar cadastrado no Bilhete Único Intermunicipal e possuir renda mensal de até R$ 3.205,20.

Na mesma sessão desta quinta-feira, outra boa notícia para os moradores do Estado do Rio de Janeiro. O Conselho Diretor da Agetransp decidiu não conceder o reajuste de passagem reivindicado pela concessionária CCR Barcas, que passaria a vigorar a partir de 12 de fevereiro de 2024. De acordo com a decisão do Conselho Diretor, o Termo de Acordo para o Encerramento do Contrato Concessão, assinado em fevereiro deste ano entre a CCR Barcas e o Governo do Estado, é o único instrumento jurídico apto a tutelar a prestação do serviço público de transporte aquaviário. 

Com isso, as passagens das linhas Praça XV-Paquetá, Praça XV-Niterói e Praça XV-Cocotá continuarão custando R$ 7,70. A tarifa da linha Praça XV-Charitas, que hoje custa R$ 21, permanecerá inalterada. O mesmo acontecerá em relação às linhas Mangaratiba-Ilha Grande e Angra dos Reis-Ilha Grande, que hoje têm tarifa de R$ 20,50.

A CCR Barcas se pronunciou sobre o caso para a reportagem da Super Rádio e por meio de nota explicou a situação. “A CCR Barcas esclarece que o processo aberto pela Concessionária na Agência Reguladora (Agetransp) não tinha como objetivo o reajuste tarifário, mas apenas resguardar o direito de apresentar à Agência, futuramente, o pleito de indenização pelos custos da prestação do serviço“, diz o comunicado.

Multas à Supervia

Na mesma sessão regulatória, o Conselho Diretor decidiu aplicar três multas à Supervia no valor total de R$ 273.943,69. A Agetransp penalizou a concessionária em duas multas, ambas no valor de R$ 66.865,91, em referência às más condições de operação dos trens do ramal de Guapimirim.

O processo regulatório surgiu em função de uma reclamação feita à Ouvidoria da Agetransp. A primeira penalidade, de R$ 66.865,91, foi aplicada depois de uma inspeção técnica da fiscalização da Agetransp, em que foram constatadas outras irregularidades como piso em condição irregular, falta de luminárias e exaustores, irregularidades no telhado da estação Suruí.

A outra penalidade, também de R$ 66.865,91, foi aplicada porque no dia da inspeção, a Supervia operou com apenas um carro de passageiros, sem destinar espaço exclusivo às mulheres, o que contraria a Lei Estadual 4.376/2006.

Em outro processo, a Supervia foi penalizada em R$ 140.211,87 em função da inoperância da escada rolante da estação ferroviária do Méier. De acordo com a nota da Câmara Técnica de Transportes e Rodovias (Catra), o tempo médio de reparo dos equipamentos tem aumentando e a manutenção feita pela Supervia se mostra cada vez menos eficiente.

De acordo com a Catra, o mau funcionamento prejudica o acesso e o fluxo dos passageiros, o que pode ser percebido através do aumento de reclamações feitas à Ouvidoria, em especial em relação aos equipamentos de acesso das estações Madureira, Méier, Duque de Caxias e Deodoro.

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