Nesta segunda-feira (28), a Justiça do Rio negou o pedido de Anderson Leonardo, do grupo Molejo, de indenização por danos morais e materiais no suposto caso de estupro a Maycon Adão. O cantor pediu que a ação corresse em segredo de justiça, porém ele mesmo publicou sobre o assunto, contrariando a decisão.
Para a juíza Ana Paula Azevedo, da 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande, a publicidade caracteriza descumprimento de ordem judicial, mas também funciona como esvaziamento do próprio pedido. Ela ainda relatou que cabe ao juízo criminal averiguar a ocorrência ou não do estupro, mas não pode se falar sobre indenização se o dano causado é divulgado pela pessoa afetada.
“Se o que gera o dano é a exposição, se ele próprio se expõe, comenta inclusive a decisão, a qual é divulgada apesar de proibido, ele se coloca também como agente causador do dano que diz sofrer e dessa forma esvazia o conteúdo da demanda. A dignidade é uma só, se a notícia, quando divulgada pelo autor não traz dano, quando divulgado pelo réu igualmente não pode trazer. O controle aqui não é do que se fala, mas do dizer em si”, relatou a magistrada na sentença.
No dia 10 de dezembro do ano passado, Mc Maycon abriu ocorrência de estupro contra Anderson Leonardo. Maycon relatou que, na ocasião, teve suas roupas tiradas à força e perdeu a virgindade e alegou que Anderson destruiu o sonho da sua carreira e da sua dignidade.
No entanto, o vocalista do Molejo relata que tudo foi consensual e cita o caso como uma chantagem do jovem de 21 anos.
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