A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia provisoriamente. No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. A quantidade havia sido ampliada durante a pandemia, mas a permissão perdeu a validade na semana passada.
Na pandemia, por exemplo, era permitida a entrega de 18 ampolas ou de quantidade suficiente para seis meses de tratamento de medicamentos com controle especial. Agora, podem ser entregues cinco ampolas ou quantidade para 60 dias de tratamento.
No site da Anvisa, é possível conferir a quantidade permitida para outros medicamentos controlados.
Para a entrega de medicamentos controlados em domicílio, farmácias e drogarias devem cumprir certas regras. São as seguintes:
– O estabelecimento deve buscar a receita médica ou receber em formato eletrônico antes de fazer a entrega;
– As informações da receita devem ser checadas, como tipo, quantidade, validade. O farmacêutico deve orientar o paciente sobre os cuidados necessários;
– Estabelecimento deve reter a via original da prescrição médica;
– Farmácias e drogarias devem manter em seus sistemas dados dos pacientes para acompanhamento e fiscalização das autoridades sanitárias;
– No momento da entrega do remédio, devem ser colhidas as assinaturas necessárias;
Estabelecimentos públicos, privados e voltados para programas governamentais estão autorizados a fazer entrega remota de medicamento controlado.
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