Microempresários impactados pela pandemia serão auxiliados pela Agência Estadual de Fomento, a partir do Programa Nacional de Apoio às Microempresas de Pequeno Porte. A determinação foi sancionada pelo Governador em Exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.
O auxílio pode ser solicitado por microempresas com renda bruta anual de até 360 mil reais e pequenas empresas que faturem entre 360 mil e 4 milhões e 800 mil reais anualmente. Os valores devem ser correspondentes ao ano de 2019.
Empresas que tenham condenação relacionada a trabalho em condições análogas à escravidão ou a trabalho infantil; além daquelas empresas declaradas inidôneas ou que estejam oficialmente impedidas de contratar com o Poder Público, não serão contempladas.
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