A 105ª DP (Petrópolis) concluiu o inquérito sobre a morte da menina Maria Thereza Vitorino Ribeiro, de 1 ano e 3 meses. A criança estudava em um centro de Educação Infantil do bairro Cascatinha, em Petrópolis, Região Serrana do Rio, e morreu engasgada com um pedaço de maçã, no final de maio deste ano.Duas professoras e uma diretora da unidade de ensino foram indiciadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi asfixia por broncoaspiração.
Nos depoimentos coletados, funcionários da creche informaram que deram um pedaço de maçã para a criança. De acordo com a investigação, o alimento foi servido totalmente fora dos padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.
Após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer o socorro e realizar manobras para retirada do alimento. Em determinado momento, a mãe de outra aluna percebeu a gravidade da situação, reforçou a necessidade de atendimento médico e a menina foi levada para uma unidade de saúde. Maria Thereza morreu dois dias depois.
De acordo com o titular da 105ª DP, delegado João Valentim, as investigações revelaram que as funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e cuidado, não possuem conhecimento para escolher a melhor conduta a ser adotada em cada situação, o que ocasionou como consequência a morte da menina.
– A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem nessas circunstâncias, o desconhecimento da política pública e, ainda, que existe necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a prevenção e promoção à saúde da comunidade escolar. Se qualquer funcionário da escola tivesse um preparo mínimo, as chances de salvar a pequena Maria Thereza se multiplicariam – disse o delegado.
Outro fator que contribuiu para a morte da criança foi o tempo entre o engasgo e a entrada dela na unidade de saúde, que aconteceu após 14 minutos, consequência do despreparo técnico e emocional para lidar com as circunstâncias de acidentes no ambiente escolar, caracterizando conduta negligente.
As duas professoras e a diretora da unidade de ensino foram indiciadas por homicídio culposo tendo em vista que tinham o dever de guarda e vigilância sobre a criança.
Os envolvidos prestaram depoimentos conflitantes no intuito de garantir uma aparência honrosa de que proporcionaram um excepcional atendimento à criança, quando na verdade foi justamente o contrário – finaliza o delegado.
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