Rio

Bebê que morreu engasgado com maçã foi vítima de negligência, conclui Polícia Civil

A 105ª DP (Petrópolis) concluiu o inquérito sobre a morte da menina Maria Thereza Vitorino Ribeiro, de 1 ano e 3 meses. A criança estudava em um centro de Educação Infantil do bairro Cascatinha, em Petrópolis, Região Serrana do Rio, e morreu engasgada com um pedaço de maçã, no final de maio deste ano.Duas professoras e uma diretora da unidade de ensino foram indiciadas por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi asfixia por broncoaspiração.

Nos depoimentos coletados, funcionários da creche informaram que deram um pedaço de maçã para a criança. De acordo com a investigação, o alimento foi servido  totalmente fora dos  padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.

Após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer o socorro e realizar manobras para retirada do alimento. Em determinado momento, a mãe de outra aluna percebeu a gravidade da situação, reforçou a necessidade de atendimento médico e a menina foi levada para uma unidade de saúde. Maria Thereza morreu dois dias depois.

Despreparo no atendimento de primeiros-socorros

De acordo com o titular da 105ª DP, delegado João Valentim, as investigações revelaram que as funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e  cuidado, não possuem  conhecimento para  escolher a melhor conduta  a ser adotada em cada  situação, o que ocasionou como consequência a morte da menina.

– A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem  nessas circunstâncias, o desconhecimento da  política pública e, ainda, que existe necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a prevenção e  promoção à saúde da comunidade escolar. Se  qualquer funcionário da  escola tivesse um preparo  mínimo, as chances de  salvar a pequena Maria Thereza se multiplicariam – disse o delegado.

Outro fator que contribuiu para a morte da criança foi o tempo entre o engasgo e a  entrada dela na unidade de saúde, que aconteceu após 14 minutos, consequência  do despreparo técnico e emocional para lidar com  as circunstâncias de  acidentes no ambiente  escolar, caracterizando  conduta negligente.  

As duas professoras e a diretora da unidade de ensino foram indiciadas por homicídio culposo tendo em vista que tinham o dever de  guarda e vigilância sobre  a  criança.

Os envolvidos prestaram depoimentos conflitantes  no intuito de garantir uma  aparência honrosa de que proporcionaram um  excepcional atendimento à  criança, quando na verdade  foi justamente o contrário – finaliza o delegado.

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