O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio se reuniu, na tarde desta terça-feira (17), para definir os próximos passos do processo ético-disciplinar que investiga o vereador Gabriel Monteiro (PL). No encontro, ficou estabelecido que no próximo dia 25, às 10h, serão ouvidos como testemunhas de acusação os ex-assessores do parlamentar, Heitor Monteiro de Nazaré Neto e Vinícius Hayden Witeze. No dia 1º de junho, duas outras testemunhas, que ainda serão definidas, prestarão depoimento.
O presidente do colegiado, vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), explicou que Gabriel Monteiro não apresentou testemunhas em sua defesa. Em razão disso, o Conselho de Ética deliberou e resolveu dar dois dias úteis para que o parlamentar investigado possa arrolar testemunhas.
“Para buscar a verdade material, nós resolvemos dar mais um prazo para que o vereador Gabriel Monteiro possa ter garantida sua ampla defesa. Ele terá até a sexta-feira desta semana para indicar nomes, caso seja do seu interesse”, disse Isquierdo.
Também nesta terça-feira, o Conselho de Ética indeferiu os pedidos feitos pelos advogados de Monteiro em sua defesa prévia, que solicitava o arquivamento do processo. O parecer sobre os pontos apontados será publicado no Diário da Câmara do Rio desta quarta-feira (18). Já no dia 24, às 14h30, o colegiado irá se reunir com os advogados do parlamentar, para esclarecer detalhes do rito.
-Finalizada a instrução, que tem o prazo de 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
– Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
– O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
– Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
– A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
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