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Capital Fluminense

Prefeito sanciona decreto de incentivos fiscais do Reviver Centro 2

O primeiro empreendimento já está pronto, o Casa Mauá Residencial, localizado na Rua Visconde de Inhaúma, que anteriormente era um Hotel.

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Imóveis no valor venal de até R$: 77.896 ficam isentos de impostos
(imagem: Thalyson Martins/Super Rádio Tupi)

O prefeito Eduardo Paes assinou na manhã desta quarta-feira (27) decretos que regulamentam os benefícios fiscais e regras urbanísticas do Reviver Centro 2. O objetivo do programa é revitalizar a região e aumentar a população que vive no bairro.

O primeiro empreendimento já está pronto, o Casa Mauá Residencial, localizado na Rua Visconde de Inhaúma, que anteriormente era um Hotel. No local são 224 apartamentos a partir de 20 metros quadrados, 95% já foram vendidos.

O decreto está relacionado à lei complementar 6.999 (2021), que define as regras de incentivos fiscais, como isenção e descontos de impostos, relacionados ao programa Reviver Centro 2.

O Reviver Centro 2 foi proposto pelo Executivo e aprovado em 5 de setembro pela Câmara de Vereadores. O texto contou com a contribuição de agentes do mercado e legisladores. A expectativa com a nova versão é ampliar o alcance do projeto e atrair mais moradores, investidores, além de incentivar a reabertura de lojas de rua com comércios e ações culturais. Desde seu início, em 2021, já foram concedidas por meio do Reviver Centro 35 licenças, sendo sete para construção e 28 para transformação de uso (retrofit), criando 2.760 novas unidades residenciais.

O Prefeito destacou a vantagem desse empreendimento para a região. “É a cidade voltar as suas origens, né, um lugar com mais infraestrutura, com mais transporte, com mais equipamento público, né, um lugar incrível”, comentou.

Pelo projeto, quem construir na área do Centro e da Lapa pode aproveitar o potencial construtivo gerado na própria região, assim como as novas regras permitem a construção de hospitais e escolas, por exemplo. Para usufruir do benefício, é preciso pagar uma contrapartida à Prefeitura. Para construções nas áreas da Cruz Vermelha, Lapa, Saara, Tiradentes e Central do Brasil, a contrapartida será de 10% no primeiro ano, aumentando 10% ao ano até chegar a 100% em uma década de programa. Já as construções nas áreas do chamado Centro Financeiro (Praça XV, Cinelândia e Castelo) terão isenção nos dois primeiros anos, iniciados em 2021, com aumento gradativo até o 10° ano do projeto.

Outro benefício é que os construtores de residenciais nessas regiões poderão utilizar 100% da Área Total Edificável (ATE) no próprio imóvel ou em outro empreendimento do Centro e Lapa, e também nos outros bairros das regiões receptoras: Copacabana, Leme, Tijuca, Praça da Bandeira, Zona Norte (AP3), exceto Ilha do Governador, Lagoa e Botafogo, respeitando as regras urbanísticas e limites dessas localidades.

O Reviver Centro 2 prevê ainda liberação de gabarito em alguns locais da II Região Administrativa e a geração de potencial construtivo de até 150% da área edificável, caso o construtor reserve 50% das unidades para aluguel social.

Desde que entrou em vigor em julho de 2021, o Reviver Centro já registrou 35 licenças concedidas.

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