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Capital Fluminense

Prefeitura do Rio põe fogo em duas toneladas de materiais irregulares em praias selvagens da Zona Oeste

Santuários fazem parte do Parque Natural Municipal de Grumari e vinham sofrendo com falta de ordenamento

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Santuários fazem parte do Parque Natural Municipal de Grumari e vinham sofrendo com falta de ordenamento (Foto: Reprodução)

Santuários fazem parte do Parque Natural Municipal de Grumari e vinham sofrendo com falta de ordenamento
(Foto: Reprodução)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ligada à Prefeitura do Rio, ateou fogo em 2 toneladas de materiais irregulares, recolheu 850 quilos de lixo, autuou uma pessoa e retirou várias barracas de acampamento e comércio ilegais nesta terça-feira (09) nas praias selvagens do Perigoso, do Meio e Funda, localizadas no Parque Natural Municipal de Grumari, na Zona Oeste do Rio.

O objetivo da operação, entre os bairros de Grumari e Barra de Guaratiba, foi reprimir acampamentos em área protegida e retirar barracas de venda de bebidas clandestinas. As praias do Perigoso, do Meio e Funda têm proteção integral – o Parque de Grumari é gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

“São áreas protegidas, riquezas da cidade, que precisam ser cuidadas. Esta é mais uma ação de defesa dura do meio ambiente”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente, Eduardo Cavaliere.

Os principais materiais recolhidos foram latas de cerveja, garrafas PET e sacos de biscoito.  A ação contou com apoio da PM Ambiental, da Guarda Municipal do Rio e da Capitania dos Portos. As equipes, com 50 pessoas, chegaram à Praia do Perigoso por mar e por terra. Por mar, um grupo aportou em embarcação da Capitania dos Portos; e por terra, a equipe teve de percorrer, por cerca de uma horas, uma trilha de difícil acesso.

Parte do material foi apreendido, colocado em botes infláveis da Prefeitura e transportado para a embarcação da Capitania do Portos. Os materiais utilizados para construção de barracas clandestinas foram incendiadas pela fiscalização. A prática é permitida pelo decreto federal 6514/08, que diz, em seu artigo 111, que os produtos, inclusive madeiras, subprodutos e instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando o transporte e a guarda forem inviáveis.

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