Rio

Castro sanciona lei para que empresas de Petrópolis tenham mais 1 ano para pagar empréstimos da AgeRio

As empresas de Petrópolis atingidas pelas fortes chuvas de 2022 ganharam mais 12 meses para pagar parcelas de empréstimos junto à Agência de Fomentos do Estado do Rio de Janeiro – AgeRio. A ampliação do prazo foi sancionada pelo governador Cláudio Castro nesta quarta-feira (05), em solenidade realizada no Palácio Guanabara, com a presença de representantes dos empresários petropolitanos e do secretário estadual de Governo, Bernardo Rossi, criador do Projeto de Lei (272/2023).

A Lei beneficia mais de 3.300 empresas que receberam apoio do Estado após os temporais que assolaram o município de Petrópolis.

“Estamos dando mais esse fôlego para os empresários e empreendedores de Petrópolis, pois são eles que fazem a economia da cidade girar. Ao todo são mais de 3.300 empresas, R$ 207 milhões investidos, que mantêm, diretamente, cerca de 15 mil empregos na cidade. Nosso objetivo é colaborar”, afirmou o governador Cláudio Castro.

Entre os beneficiados estão padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de vestuário, concessionárias, auto peças, óticas, empresas de produtos hospitalares, confecções, metalúrgicas, cervejarias, indústrias têxteis, escritórios de contabilidade, pousadas, ou seja, empresas dos mais diversos segmentos, que juntas, empregam milhares de petropolitanos.

“Nosso principal objetivo é manter os 15 mil empregos que estas empresas geram na cidade. Sabemos que a economia de Petrópolis se recupera lentamente e por isso foi necessário termos uma medida concreta para evitar demissões. São pessoas que em sua maioria são as responsáveis pelo sustento das suas famílias e que não poderiam perder seu trabalho”, assinala o autor da Lei, Bernardo Rossi, que na última semana assumiu o comando da Secretaria de Governo do Estado.

O Programa Reconstruir Petrópolis, do Governo do Estado, direcionou mais de R$ 207 milhões para alavancar a retomada econômica de Petrópolis. Com a nova lei sancionada, ficam automaticamente ampliados – também por 12 meses – os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei 9.564, de 17 de fevereiro de 2022. A medida é válida, independente da data de assinatura dos contratos de financiamento.

O texto da Lei (272/2023) estabelece que, com a ampliação dos prazos de carência, ficam automaticamente prorrogados os prazos de amortização dos respectivos financiamentos, também pelo período de 12 meses. E prevê ainda que, caso o empresário decida não alterar os prazos originais de seus contratos de financiamento, basta que o mesmo formalize sua vontade junto à AgeRio.

Um levantamento feito pela Firjan junto aos empresários de Petrópolis após a tragédia, apontou um prejuízo estimado em R$ 665 milhões à economia da cidade em consequência dos temporais.

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