Rio

Defensoria e MPRJ pedem, em ACP, indenização para consumidores prejudicados pela Cedae

(Divulgação)

A Defensoria Pública do Rio e o Ministério Público ajuizaram nesta terça-feira (8), mais uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que a Cedae indenize em danos materiais e morais todos os consumidores afetados pela falta d’água ocasionada por problemas na elevatória do Lameirão.

Além disso, a Defensoria decidiu não prosseguir no gabinete de crise informal criado, por entender não ter obtido os resultados necessários para a população nesta crise de abastecimento.

A ACP pede que sejam ressarcidas todas as despesas dos consumidores da Região Metropolitana, atingidos pelo desabastecimento e respectivo Plano de Manobra, para aquisição de carro pipa ou outro meio de aquisição de água potável, durante o período de manobra da CEDAE até o completo restabelecimento do serviço. Pede ainda que a indenização seja efetuada através de crédito nas contas futuras, devendo ser determinado que a Companhia estabeleça canal administrativo próprio para recebimento de tais demandas e comprovantes de despesas (mediante protocolo e crédito na fatura seguinte).

A ação exige ainda a redução na conta de consumo de todos os consumidores da Região Metropolitana no percentual de 25% da fatura de cobrança relativo ao período de 15 de novembro até a data do completo restabelecimento do serviço e que a Cedae exclua da conta de consumo, inclusive sobre o valor da fatura mínima, tanto dos consumidores com ou sem hidrômetro, os dias em que a localidade de domicílio do consumidor ficou sem água. A multa diária prevista em caso de descumprimento é de um milhão de reais.

“A Defensoria Pública espera que a Cedae assuma a responsabilidade integral com os seus consumidores, indenizando a todos os prejudicados por todos os danos gerados pela situação causada pela própria empresa a milhões de pessoas, principalmente nesta situação de pandemia que estamos atravessando”,  disse Eduardo Chow De Martino Tostes, defensor público coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPRJ (NUDECON).

Pela ACP, a companhia deve ser ainda condenada a indenizar os danos morais coletivos, num valor sugerido acima de R$ 51.101.700,00 que sejam revertidos diretamente, in natura, na conta do consumidor através de desconto proporcional para todas as contas de consumo da Região Metropolitana, atingidos pelo problema.

“Entendemos que com a permanência das reclamações diárias de muitos consumidores quanto a ausência de fornecimento do serviço, mesmo em áreas não atingidas pelo plano de manobra, faz necessária a reparação ampla e efetiva dos danos causados pela falha na prestação de um serviço que deveria ser contínuo e eficiente”,  afirmou Thiago Basilio, defensor público subcoordenador do NUDECON.

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