O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.451, que garante isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural. Publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (8/11), o texto beneficia pequenos e médios produtores do Estado do Rio.
A lei define um limite: a isenção alcança somente os estabelecimentos com consumo mensal de até 1.000 Kwh. Além disso, o benefício só será concedido mediante comprovação anual da exploração da atividade agrícola e/ou pecuária. O Poder Executivo ainda publicará um ato com todos os requisitos para essa comprovação.
De autoria de André Ceciliano (PT), Márcio Pacheco (PSC) e outros deputados, a norma internaliza um convênio já existente no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – Convênio ICMS 76/91 -, do qual o Estado do Rio é signatário.
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