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Coronavírus

Governo prorroga medidas restritivas no Rio até 6 de outubro

Segue proibido a realização de eventos com a presença de público e a permanência de banhistas nas praias

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em

Rio/Uso de máscara
(Foto: Divulgação)

(Foto: Divulgação)

O governador em exercício do Rio de Janeir, Cláudio Castro (PSC), prorrogou algumas medidas restritivas de prevenção e combate à propagação do novo coronavírus no estado até o dia 6 de outubro.

O decreto foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (18). Segundo o decreto, segue suspensa a realização de eventos com a presença de público, como shows, além da permanência nas praias, lagoas e piscinas públicas. Pelas próximas semanas, também fica proibido, aos sábados, domingos e feriados, estacionar veículos particulares em toda a extensão da orla da cidade do Rio. Apenas os proprietários de carros que morem na região poderão estacionar.

A previsão de retorno das aulas na rede estadual, inclusive nas unidades de ensino superior, permanece no dia 5 de outubro. A retomada acontecerá nas regiões que permaneçam em baixo risco de contaminação pela covid-19 por, no mínimo, duas semanas seguidas antes da data prevista para a abertura.

Já os bares e restaurantes podem permanecer atendendo ao público com 50% da sua capacidade de lotação, até 1h, com a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em ambiente externo depois das 22h. Os serviços de consumo de bebidas alcoólicas ficam autorizados apenas para os clientes devidamente acomodados e sentados em mesas e cadeiras nas áreas internas e externas, respeitando o distanciamento mínimo de 1 metro a 2 metros. Música ao vivo e sistema self-service seguem proibidos.

Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais.

De acordo com o último painel de indicadores sobre a pandemia, entre as nove regiões em que o estado é dividido, oito estão classificadas com bandeira amarela, que indica baixo risco para a doença: Metropolitanas I e II, Baía da Ilha Grande, Médio-Paraíba, Centro-Sul, Baixada Litorânea, Noroeste e Serrana.

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