A Cedae terá que reduzir imediatamente a conta dos consumidores em 25% após decisão da Justiça do Rio. A determinação ocorreu devido à distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados no início do ano.
A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou que “seja implementado um desconto mensal de 50% do valor relativo ao fornecimento de água na conta de consumo da CEDAE ,o que totaliza 25% do valor total da conta de consumo, uma vez que a cobrança de esgoto permanece inalterada”.
Caso a Cedae não acate a decisão, a multa diária é de R$ 1 milhão. A magistrada ainda determinou que o desconto seja dado “até a comprovação de regularização do fornecimento de água sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, com o devido fornecimento de água adequada e própria para o consumo, limpa, inodora e incolor, na forma das normas regulamentares e legais”.
A empresa Cedae afirmou que ainda não foi intimada da decisão e se manifestará oportunamente.
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