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Capital Fluminense

Justiça concede liminar que amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes na cidade do Rio

Por meio de nota oficial, a Prefeitura do Rio já afirmou que vai recorrer da decisão

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(Foto: Tomaz Silva/ Divulgação: Agência Brasil)

Por meio de nota oficial, a Prefeitura do Rio já afirmou que vai recorrer da decisão
(Foto: Tomaz Silva/ Divulgação: Agência Brasil)

A Justiça do Rio determinou, no final da tarde desta sexta-feira (05), em decisão liminar, que bares e restaurantes na capital fluminense podem fechar às 20h, e não mais às 17h, como havia sido decretado pela Prefeitura na última quinta-feira (04). O pedido foi feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio (Abrasel-RJ) alegando “afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afetando a subsistência dos associados e, por consequência, relevante setor da economia da cidade do Rio”.

A Abrasel-RJ questionou também no pedido à Justiça o “tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, de que são exemplos os shopping centers, academias de ginástica, salões de beleza, que foram autorizados a funcionar de 06h às 20h”.

A solicitação da associação era que o funcionamento fosse das 06h às 22h. No entanto, a juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública, optou por equiparar bares e restaurantes a outros comércios, autorizados a funcionar entre 06h e 20h.

Após a divulgação da liminar, a Prefeitura do Rio emitiu uma nota oficial garantindo que irá recorrer desta decisão. Segundo o texto do comunicado, a administração municipal argumenta ser “insuficiente o fechamento a partir das 20h” no combate à proliferação do novo coronavírus.

Confira a nota da Prefeitura do Rio na íntegra:

“A Prefeitura do Rio acaba de ser notificada sobre a liminar que altera parte do decreto 48.573, estendendo o funcionamento de bares e restaurantes até as 20h. A prefeitura vai recorrer da decisão por entender ser insuficiente o fechamento a partir das 20h.

De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população.

A Secretaria Municipal de Saúde constatou nesta quinta-feira um aumento de 16% dos casos de atendimento de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas unidades de urgência e emergência da cidade, o que reforça a necessidade de maior rigor nas medidas de proteção à vida”.

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