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Justiça do Rio determina a liberação da Cidade do Samba

Determinação é da desembargadora Helda Meireles

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Cidade do Samba
Rio de Janeiro - A Cidade do Samba vazia e interditada, às vésperas do Carnaval 2021, que teve o desfile das escolas de samba cancelado devido à pandemia da Covid-19. (Fernando Frazão/Agência Brasil)
Cidade do Samba

Rio de Janeiro – A Cidade do Samba vazia e interditada, às vésperas do Carnaval 2021, que teve o desfile das escolas de samba cancelado devido à pandemia da Covid-19. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Justiça decidiu desinterditar a Cidade do Samba, na Gamboa, na zona portuária do Rio, onde são confeccionados os carros alegóricos e fantasias das escolas da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).

A Cidade do Samba estava interditada desde 11 de janeiro, a pedido do Ministério Público, para que as instalações fossem reestruturadas para reduzir os riscos de incêndio.

A decisão é de desinterditar o local é da presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Helda Lima Meireles, que acolheu requerimento da Liesa, que firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Corpo de Bombeiros e a Riotur.

“Considerando-se as razões lançadas pela Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, em especial a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Corpo de Bombeiros e a Riotur, ainda que na esfera extrajudicial, sendo que aquele sequer figura como parte na ação civil pública originária. Defiro a desnecessidade de homologação judicial do TAC acima mencionado e os evidentes prejuízos suportados em razão da manutenção da interdição na Cidade do Samba”, decidiu a desembargadora.

 

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