A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Gabriel Luiz Monteiro de Oliveira para suspender o processo disciplinar instaurado contra ele no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
O vereador é acusado de quebra de decoro parlamentar por participar de edição e direcionamento de vídeos expondo crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Ele também foi acusado por ex-funcionários de estupro e assédio sexual.
No pedido de liminar, o vereador pediu a suspensão do processo alegando cerceamento de defesa, instalação indevida do procedimento pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e desrespeito ao devido processo legal, entre outras justificativas.
Na decisão, a juíza refutou a alegação de incompetência do Conselho de Ética.
“O Conselho de Ética tem sua competência fixada no artigo 6º da Resolução supramencionada. Assim, no que concerne à alegação de ilegitimidade passiva do Conselho para a instauração do procedimento disciplinar em face do impetrante, não apresenta respaldo.”
A magistrada também negou ter havido desrespeito ao devido processo legal.
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