Rio

MPRJ investiga reclamações de ausência de tratamento da COVID-19 nos presídios de Japeri

Foto: Reprodução/TV Globo

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, instaurou, na segunda-feira (13/04), inquérito civil, para apurar possível ausência de tratamento da COVID-19, tanto no aspecto preventivo quanto no curativo, a detentos do Presídio João Carlos da Silva, da Penitenciária Milton Dias Moreira e da Cadeia Pública Cotrim Neto, todos em Japeri. O inquérito foi instaurado a partir de reclamações formalizadas via Ouvidoria do MPRJ a respeito do enfrentamento à COVID-19 nas unidades prisionais do Município de Japeri.
Em razão da urgência na adoção de medidas, a Promotoria de Justiça com atribuição em matéria de saúde prisional no território de Japeri expediu ofício à Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), com cópia da Recomendação nº 009/2020 da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, para que a informe, no prazo de quatro dias, como está sendo enfrentada a questão da COVID- 19 nos presídios de Japeri, em especial, se há separação de presos saudáveis e infectados e se há protocolo de encaminhamento dos presos infectados para tratamento.
Desde a declaração da situação de emergência em saúde decorrente da pandemia do coronavírus, diversas normas foram editadas tanto pelo governo federal quanto pelo governo estadual para normatizar a questão da situação dos internos do sistema penitenciário brasileiro. A Covid-19 é uma doença de alta transmissibilidade e extremamente perigosa à saúde de pessoas imunodeprimidas, caso de grande parte dos presidiários. A questão vem sendo enfrentada de forma centralizada para todo o Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, pela qual são avaliadas as medidas para implementação do Plano de Contingência COVID-19 da SEAP-RJ  – especialmente no aspecto preventivo como medidas de higiene e separação de presos, por exemplo –e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, que tem por objeto o acompanhamento das medidas de enfrentamento de surto das doenças infectocontagiosas no sistema prisional, como sarampo e coronavírus.

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