O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informou que nesta segunda-feira (14), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgará a decisão que suspendeu o desconto sobre a tarifa da água fornecida pela CEDAE. Acolhendo os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado, o TJRJ suspendeu a medida liminar concedida pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.
Nesta ação, que propuseram contra a CEDAE, o MPRJ e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), diante dos gravíssimos problemas apurados na qualidade da água consumida pela população (turva e de odor e gosto ruins, com padrão de potabilidade altamente comprometido), pleiteou, como medida liminar, a imediata incidência de desconto sobre as tarifas de água dos milhões de consumidores afetados desde o início deste ano.
Atenta para as provas técnicas que acompanharam a ação civil pública, a magistrada de primeira instância deferiu a liminar postulada pelo MPRJ e pela DPERJ, para determinar o desconto, na ordem de cinquenta por cento sobre o valor especificamente cobrado pelo consumo de água. Ocorre que, no procedimento da suspensão de execução, a presidência do TJRJ, concordando com os argumentos do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a liminar atentava contra a economia pública, suspendendo, então, a incidência do desconto decretado na primeira instância.
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