Rio

Não vai ter mais o show. E agora?

Do anúncio do show da banda favorita até conseguir a compra do ingresso, são várias as sensações vividas pelos fãs neste meio tempo. Com a retomada dos eventos culturais no Brasil após a pandemia, também voltaram a surgir dúvidas pertinentes dos consumidores. O pagamento de taxas ao adquirir ingressos via internet é uma prática legal? Existe um percentual máximo para essas cobranças? Questionamentos sobre um possível cancelamento também rondam os pensamentos dos seguidores mais assíduos dos artistas. Caso haja uma remarcação do evento, o consumidor pode solicitar o reembolso? Em caso de cancelamento de um evento cultural, quais são os direitos dos consumidores que adquiriram ingressos?

Um show adiado ou cancelado causa muita frustração para quem tinha a expectativa de acompanhar seus cantores preferidos. Os consumidores muitas vezes fazem sacrifícios para comprar ingressos e alguns consumidores compram mesmo sendo de outro estado, arcando inclusive com passagens aéreas e tendo que superar a frustração do cancelamento do show ou com o adiamento. Segundo a advogada Cátia Vita, o consumidor têm direitos e é fundamental tomar as providências necessárias para garantir o ressarcimento do valor do ingresso dentro do prazo estipulado, e ainda tentar indenização por danos morais.

Advogada Cátia Vita (Foto: Divulgação)

“O ingresso de um show é equivalente a um acordo de prestação de serviços conforme o código de consumidor. Isso quer dizer que o consumidor terá direito ao reembolso do valor investido em caso de cancelamento do evento e ainda poderá recorrer à Justiça”, diz. Cátia frisa que a solicitação de danos morais deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após a divulgação do cancelamento do show. “A empresa organizadora deve passar essa informação pelos mesmos canais utilizados para anunciar o evento. Além disso, o ressarcimento precisa ser equivalente à forma de pagamento do indivíduo, seja em dinheiro, cartão de crédito ou débito”, salienta.

No caso da empresa que organizou o evento negar ou dificultar o reembolso dos valores investidos nos ingressos, Cátia diz que o consumidor pode pedir o ressarcimento dos prejuízos sofridos na justiça, mas que não há causa ganha, dependendo do entendimento do juiz. “Os documentos necessários para ajuizar ação são identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, o comprovante da compra do ingresso e ainda os comprovantes que tentou resolver administrativamente”, aconselha. Ou seja: caso algo desse tipo aconteça, guarde tudo que pode servir como prova de que o ingresso foi comprado e que foi solicitado o dinheiro de volta de alguma forma.

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