O prazo para adesão ao programa Recupera IPVA começa nesta segunda-feira (06). Esta é uma oportunidade para que os proprietários de veículos regularizem dívidas relativas ao tributo com condições especiais.
Até o dia 31 de dezembro, será possível refinanciar débitos inscritos ou não em Dívida Ativa e gerados até 30 de novembro de 2020. O prazo máximo para a quitação será de 24 meses e a redução de juros e multas poderá chegar a 90%. As resoluções estabelecendo as regras de adesão foram publicadas no Diário Oficial.
Para os débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão ao programa pode ser feita pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda, no link “Atendimento Digital”.
O e-mail do Atendimento Digital (suporteadrj@fazenda.rj.gov.br) está à disposição de quem tiver dúvidas a respeito do Recupera IPVA. O contribuinte deve acessar o sistema a partir do dia 1º de cada mês para imprimir o Darj com o valor atualizado da parcela, que vencerá sempre no dia 5.
“É preciso estar atento porque, caso haja atraso de três parcelas, o contribuinte perderá o direito às condições especiais de parcelamento do programa e será inscrito em Dívida Ativa. O mesmo acontece se o primeiro pagamento não for feito em dia”, ressaltou o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Lobo.
Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, o contribuinte deve acessar o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ).
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