Uma resolução sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, autoriza o funcionamento e a concessão de alvará para a atividade de bronzeamento artificial no município. Mesmo assim, os equipamentos com emissão da radiação ultravioleta (UV), conhecidos como câmaras de bronzeamento, seguem proibidos.
Não há restrições para os demais métodos de bronzeamento artificial, como bronzeamento a jato, autobronzeamento e bronzeamento a fita.
Os estabelecimentos deverão usar os métodos que são autorizados pela ANVISA. O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária (IVISA-Rio) ressalta a importância da utilização de produtos e equipamentos com registro junto à ANVISA, da adesão às boas práticas higiênico-sanitárias e da adequação documental do estabelecimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda e ao IVISA-Rio para o funcionamento de tais empresas na cidade.
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