A Prefeitura do Rio de Janeiro obteve junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decisão favorável aos efeitos dos decretos que estabelecem a caducidade do sistema BRT. O Desembargador 1º Vice- presidente do TJRJ, José Carlos Maldonado, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Município e, com isso, o contrato de concessão permanece extinto e o município, por meio da Mobi-Rio, mantém a gestão do serviço de ônibus articulado, dando prosseguimento, inclusive, aos processos administrativos já iniciados.
Em sua decisão, o vice-presidente do TJRJ considerou que “devolver aos consórcios a administração do serviço público será praticamente garantir a ineficiência do serviço por eles já demonstrada”.
No último sábado (26), uma liminar concedida pela juíza Georgia Vasconcellos da Cruz , da 6º Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, devolvia a operação do BRT para a Internorte e Transcarioca, consórcios de transporte que comandavam o serviço. Essa liminar suspendia os efeitos do decreto do município do Rio, que estabeleciam a caducidade dos contratos com os consórcios e destinava a gestão do BRT à Mobi-Rio, companhia criada pelo município para gerir o transporte público.
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