Rio

Prefeitura fiscaliza orla da Barra e Recreio para verificar uso de máscaras

Foto: Nelson Duarte / Vigilância Sanitária/ Prefeitura do Rio

A Prefeitura do Rio, por meio da Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, fiscalizou nesta quarta-feira(24), 42 quiosques da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste, para verificar especialmente o uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e nas ruas da região. Na ação, que contou com apoio da Guarda Municipal e de policiais militares, os fiscais aplicaram sete multas, sendo três delas a pedestres flagrados sem a máscara, que é obrigatória. As outras infrações foram por falta de insumos de higiene nos sanitários.

“Percorremos a região fiscalizando e também orientando a todos quanto a importância do uso de máscaras e sobre o cumprimento das demais Regras de Ouro, que são fundamentais para o enfrentamento à Covid-19. Verificamos ainda se os quiosques estão permitindo consumo no local, assim como aglomeração” – destaca o engenheiro João Telles, coordenador de Engenharia da Vigilância.

A Vigilância Sanitária ressalta que o uso da máscara se tornou obrigatório em 18 de abril, com o Decreto RIO Nº 47375. Dois dias depois, em 20 de abril, os técnicos da Vigilância iniciaram ações educativas na cidade para orientar e alertar que a falta da proteção facial seria passível de multa a pedestres e estabelecimentos.

No dia 05 de maio, em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), Guarda Municipal do Rio (GM-Rio) e policiais militares contratados na folga, a Vigilância intensificou as inspeções para coibir pontos de aglomeração e estabelecimentos que, por não serem essenciais, devem estar fechados, conferindo também o uso obrigatório de máscaras por pedestres, consumidores e funcionários de mercados, drogarias e outros comércios autorizados a funcionar.

Em um mês, a operação conjunta fez mais de 700 inspeções que resultaram em 754 infrações (cerca de 10% delas por falta da proteção facial) e em mais de duas mil notificações a pedestres sem máscara que, para evitar a multa, colocaram imediatamente a proteção com a aproximação dos agentes. Para populares, a multa é de R$ 107,00 aplicada no CPF. Já para os estabelecimentos flagrados com consumidores e funcionários sem a máscara, a infração varia de R$ 590,00 a R$ 2.696,20, com base na complexidade e risco de cada atividade, de acordo com a Lei Complementar 197/2018, que criou o Código Sanitário do Município implantado em janeiro do ano passado.

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