A Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro conseguiu suspender liminar que impedia a assinatura do contrato com a empresa Rio Motopark, para a construção do Autódromo de Deodoro. A 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou argumentos da PGM, afirmando que, entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa, oportunidade em que o Ministério Público Federal poderá se manifestar.
De acordo com o edital de licitação, a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo. A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da Prefeitura do Rio. Por isso faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP (Parceria Público-Privada) entre a Rio Motopark e o Município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
Ainda segundo o edital, a empresa será também responsável pelo custeio e execução das medidas que venham a ser exigidas pelo EIA/RIMA para a obtenção das licenças ambientais.
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