O Projeto de Lei 5465/19 determina a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle pelo poder público.
A proposta, do deputado Eduardo Costa (PTB-PA), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida à Lei dos Agrotóxicos. Segundo o projeto, o rastreamento valerá para vegetais frescos de origem nacional e importados.
As informações sobre os resíduos de agrotóxicos deverão ser disponibilizadas ao consumidor, na forma que determinar o regulamento posterior da matéria. Eduardo Costa lembra que o Brasil tem assumido posição de liderança global na comercialização e uso de agrotóxicos, que são pulverizados em larga escala nas culturas de grãos, hortaliças, frutas, canaviais e florestas, com pouca ou nenhuma fiscalização do poder público.
Atualmente, a Lei dos Agrotóxicos prevê que o Poder Executivo desenvolva ações de esclarecimento acerca do uso seguro de agrotóxicos. Há previsão ainda do estímulo à devolução das embalagens vazias por usuários.
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