O Ministro Edson Fachin, no dia 5 de junho de 2020, decidiu suspender as operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid, com exceção de casos excepcionais, comunicados previamente com o Ministério Público.
A paralisação foi respaldada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ação prevista na Constituição que tem o objetivo de combater atos desrespeitosos contra os preceitos fundamentais. Essa liminar ficou conhecida como ADPF das Favelas.
Os números finais dessa suspensão foram: diminuição de 30% no número de mortes de agentes de segurança e queda de 30% no número de mortos por armas de fogo, baseado no relatório desenvolvido pela plataforma Fogo Cruzado e pelo Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) da Universidade Federal Fluminense (UFF).
No relatório foram comparados dados do último ano, desde a decisão do ministro do STF, com o mesmo período anterior (junho de 2019 a junho de 2020).
De acordo com o relatório, quanto mais afastado da capital, maior o risco, já que a ADPF não surtiu tanto efeito fora da capital.
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