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Reuniões de condomínio agora podem ser realizadas também pela internet

Assembleias em condomínios podem ser feitos de forma on-line (Foto: Reprodução)

As assembleias em condomínios agora podem ser feitas também de forma virtual, assegurados os mesmos direitos de voz e voto que os condôminos teriam em uma reunião presencial. É o que determina a Lei 14.309/22, publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (09).

Essa medida, que altera a Lei 10.406/2002 (Código Civil) e a Lei 13.019/2014, permite também a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil (pessoas jurídicas com administração coletiva). Determina ainda que, no caso das organizações de sociedade civil, há necessidade de edital de convocação com instruções específicas e que, no caso dos condomínios, as reuniões podem ocorrer de forma eletrônica, desde que não seja proibido pela convenção do prédio.

Reuniões virtuais, uma tendência mundial

“A possibilidade de reuniões e assembleias por meios eletrônicos acompanha uma tendência que a pandemia nos trouxe e que já era uma prática em outros países. Antes mesmo da pandemia acontecer aqui no Brasil, nosso escritório em 2018 foi pioneiro no RJ ao prever assembleias de forma virtual em Estatutos de empresas e Convenção de condomínios por meio eletrônico.”, declarou o advogado Dr. Pedro DeRegina, sócio da Martins Regina Advocacia.

A Lei determina que, além das deliberações virtuais, fica permitida a suspensão da assembleia até que seja alcançado o quórum mínimo exigido. As assembleias podem ser suspensas por até 60 dias e a reunião em sessão permanente pode ser prorrogada tantas vezes quantas necessárias, desde que a assembleia seja concluída em até 90 dias.

Para os associados, a medida representa uma vantagem, já que não precisam se deslocar para o local da reunião, o que significa maior praticidade e adesão. No entanto, pode ser necessário fazer a estruturação do sistema eletrônico a ser usado pelo condomínio ou pela empresa, o que pode representar um custo. Mas, de acordo com a Lei, a administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos ou falha na conexão à internet dos condôminos.

Um mediador para organizar as assembleias

“Um ponto importante é a questão da organização. Quem vai mediar essas chamadas de vídeo? A pessoa que for mediar vai precisar ter o controle, como desligar o microfone quando necessário, no caso de alguém falar em paralelo e que possa atrapalhar o que está sendo discutido. Principalmente porque assembleia de condomínio gera muita discussão e isso pode acabar prejudicando o andamento da própria assembleia”, disse DeRegina.

Outro ponto levantado pelo DeRegina é que as atas têm que ser assinadas pelos presentes. E como assinar se a reunião for virtual? O advogado esclareceu que atualmente já existe um sistema de assinatura eletrônica. Então tem que se estruturar para que isso seja viabilizado também.

Para DeRegina é fundamental uma consultoria técnica nas primeiras reuniões a serem realizadas nessa nova formatação, para entender como funciona, poder suprir alguma deficiência na estrutura inicial do condomínio ou da empresa que não esteja ainda preparada.

“E, daí para a frente, com tudo regularizado, o fluxo dos procedimentos seguirá normalmente, com os resultados esperados.”, concluiu DeRegina.

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