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Capital Fluminense

STJ nega suspensão de processo contra PMs por morte de estudante no Rio

Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, morreu após ser baleada na quadra de uma escola em Acari

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Imagem de celular com o rosto da menina
Foto: Severino Silva/Agência Brasil
Imagem de celular com o rosto da menina

Foto: Severino Silva/Agência Brasil

Os dois policiais militares (PMs) denunciados pela morte da estudante Maria Eduarda Alves da Conceição, de 13 anos, tiveram negado o pedido para suspender o andamento do processo até que seja avaliada a alegação de irregularidades do laudo de exame de confronto balístico.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou a liminar em recurso apresentado pela defesa dos PMs. A estudante de 13 anos foi atingida em março de 2017 por quatro disparos quando os dois policiais trocavam tiros com traficantes perto da Escola Municipal Jornalista Escritor Daniel Piza, em Acari, Zona Norte do Rio de Janeiro.

No momento do confronto, a escola se encontrava em pleno funcionamento e a menina fazia aula de educação física na quadra.​​​​​​​​​

A defesa dos policiais entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) contra a decisão do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de declaração de ilicitude do laudo de exame de confronto balístico anexado aos autos.

No STJ, a defesa dos policiais reiterou os questionamentos contra a decisão de primeiro grau, afirmando que o exame de confronto balístico utilizado como principal fundamento da denúncia seria “absolutamente imprestável”.

Segundo a defesa, a conclusão do laudo pericial se deu com base em uma prova distinta daquela encontrada no corpo da vítima.

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