A Subprefeitura da Zona Sul iniciou nesta quinta-feira (31) uma campanha educativa e de conscientização sobre o uso das ciclovias. Após o prefeito Eduardo Paes vetar o projeto de lei enviado pela Câmara, que pretendia proibir a circulação de bicicletas elétricas nas ciclovias da cidade, o município do Rio decidiu seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização das bicicletas elétricas nas faixas exclusivas.
Segundo o subprefeito da Zona Sul, Flávio Valle, neste primeiro momento, o trabalho será feito de forma a conscientizar a população sobre o que pode e o que não pode nas ciclovias da cidade.
Os trabalhos de conscientização realizados pela Subprefeitura da Zona Sul tiveram início na orla de Copacabana e acontecem nas áreas de ciclovias consolidadas da região. Nos fins de semana, serão nas áreas de lazer. Nesta sexta-feira, dia 1º, o gabinete itinerante da subprefeitura estará na orla de Ipanema. No sábado, dia 2, na Lagoa Rodrigo de Freitas e no domingo, dia 3, no Parque do Flamengo.
Campanha de conscientização da subprefeitura da Zona Sul
Com as novas regras para uso de bikes elétricas e ciclomotores, a Subprefeitura da Zona Sul entrou na campanha para conscientização do uso correto das ciclovias e ciclofaixas da cidade. O uso das ciclovias é um direito de todos e devemos contribuir para sempre mantê-las seguras!
O que é permitido na ciclovia:
Uso de Bicicleta | Uso de Bike Elétrica | Uso de Patinete |Uso de Patins | Uso de Skate |
O que é proibido na ciclovia:
Uso de Ciclomotores | Uso de Motonetas | Uso de Motocicletas | Andar sem indicador ou limitador eletrônico de velocidade no veículo | Andar sem campainha e sinalização noturna (na dianteira, traseira e lateral) no equipamento elétrico. | Ultrapassar 20 km/h nas ciclovias | Ultrapassar 6 km/h nas calçadas | Atravessar a faixa de pedestres montado sobre o veículo | Pedalar em áreas de lazer (exceto para menores de 8 anos).
Bike Elétricas & Patinetes
Para ser considerada uma bike elétrica, o veículo deve ter duas rodas, ter potência de até 1000 watts e a velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar 32 km/h. Este é o mesmo caso para patinetes que, além disso, tem largura máxima de 70 cm e comprimento de até 130 cm. O motor só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador. O uso de capacete é obrigatório!
Ciclomotores, Motonetas e Motocicletas
São veículos motorizados que não se enquadram como bicicleta ou bike elétrica, seja pelo limite de velocidade ou potência. Para conduzí-los, é necessário ser maior de idade e possuir carteira de habilitação tipo AAC ou A.
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