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Região Metropolitana

TCE suspende licitação de serviço funerário em São Gonçalo

Conselheira substituta atendeu a um pedido de medida cautelar feito pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio de Janeiro

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Imagem de cemitério em São Gonçalo.
(Foto: Divulgação / Prefeitura de São Gonçalo)
Imagem de cemitério em São Gonçalo.

(Foto: Divulgação / Prefeitura de São Gonçalo)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE)  suspendeu a licitação do serviço funerário em São Gonçalo marcada para o próximo dia 23, as 11 horas da manhã, e deu cinco dias para o prefeito da cidade, Capitão Nelson, explicar as irregularidades apontadas pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio de Janeiro. A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins atendeu a um pedido de medida cautelar feito pelo sindicato.

A entidade afirma que o Edital da prefeitura contém diversas ilegalidades ao disposto no estatuto que disciplina as licitações no âmbito da Administração Pública, como também contém irregularidades e omissões que comprometem a ampla participação e a seleção mais vantajosa trazendo lógico prejuízo ao Erário Público, como também aos licitantes interessados.

Em nota, a prefeitura de São Gonçalo informou que não recebeu notificação do TCE em relação aos questionamentos feitos pelo sindicato e vai aguardar a notificação do tribunal analisar a documentação e tomar as providências indicadas para adequar o edital caso seja necessário. Ainda segundo a nota, o município reitera que todo o processo teve a devida publicidade e segue os trâmites legais.

De acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços Funerários do Rio de Janeiro, a nova tabela de preços indica aumentos de até 1.500% nos serviços. Segundo o advogado Marcelo Simão, do escritório Peixoto, Abreu & Simão, que representa o sindicato, o município de São Gonçalo alegou que estaria se baseando na nova lei de licitações (Lei 14.133/21), que faculta a realização de Audiência Pública para as licitações e contrato administrativos por não ter aporte financeiro por parte da prefeitura. Esta premissa está totalmente equivocada, porque o edital deixou claro que estaria aplicando a Lei 8.666 de 21de junho de 1993.

Em outro trecho a medida cautelar aponta que, embora seja discricionário o ente público autorizar ou não a participação de consórcio na Licitação, em casos de objetos de grande vulto deve ser obrigatoriamente autorizado. Ela destaca ainda que o valor estimado do contrato é de R$558.100.959,77 (Quinhentos e cinquenta e oito milhões, cem mil, novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos), sendo certo que a restrição de participação de consórcio no certame diminui a concorrência e esvazia a competitividade.

 

 

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