Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-Rj), determinou, na sessão dessa quarta-feira (24), a suspensão de repasses de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, para a campanha ao Senado do candidato Daniel Silveira.
Ele também está impedido de gastar os recursos já repassados, que terão de ser devolvidos. A decisão prevê multa de 10% sobre o valor recebido pelo candidato, em caso de descumprimento da decisão. Caso o partido venha a repassar outra quantia, a legenda também será multada em 10% sobre esse valor.
O pedido de tutela de urgência julgado nessa quarta-feira, foi formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou pedido de impugnação à candidatura de Silveira devido à condenação criminal sofrida pelo candidato.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. Segundo constatou o Colegiado do TRE, a legislação rege que o indulto presidencial não fasta efeitos secundários da pena, entre eles a inelegibilidade.
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