Saúde

Ministério da Saúde volta a ressarcir estados e municípios pela judicialização de medicamentos

Com a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.805 no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde retoma as transferências do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para fundos estaduais, municipais ou distritais quando for necessário o ressarcimento pela compra judicializada, entre 2017 e 2022, de remédios que deveriam ter sido financiados e adquiridos pela União.

A iniciativa é um avanço importante na reconstrução da relação interfederativa e para o fortalecimento da gestão tripartite do SUS. Esse procedimento estava suspenso desde 2017. As solicitações não atendidas por cinco anos, até 2022, constam no anexo do documento já com a indicação dos valores que devem ser repassados aos entes e da respectiva ação orçamentária.

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pernambuco têm recursos a receber. Esta é a primeira etapa da ação que será contínua – o Ministério da Saúde segue analisando todos os processos represados e dará andamento aos valores que devem ser ressarcidos.

Os medicamentos englobados pela portaria fazem parte do chamado Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Esse grupo inclui, por exemplo, alguns tipos de insulina, remédios para artrite e psoríase, trombose, alguns imunossupressores e outras substâncias, conforme lista pactuada entre estados, municípios, Distrito Federal e União.

Além disso, para gerar o direito ao ressarcimento, a dispensação dos remédios deve estar de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) já instituídos.

Judicialização na saúde

A judicialização da saúde, como um todo, é um tema complexo que merece amplo debate de toda a sociedade e está em análise a partir de uma comissão no Supremo Tribunal Federal, da qual o Ministério da Saúde é parte junto a outros agentes públicos.

Além disso, o diálogo interfederativo é fundamental para que a pasta mantenha seu papel enquanto “guardião do direito universal à saúde, em harmonização entre o direito individual e o direito universal”, conforme destacado pela Ministra da Saúde, Nísia Trindade.

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