O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, alterou neste domingo (22) uma norma sobre o funcionamento de cartórios durante a pandemia do novo coronavírus. Serviços considerados urgentes, como os registros de nascimento e óbito, devem continuar com atendimento presencial.
Os outros serviços que tiveram o atendimento presencial suspenso podem ser substituídos por atendimento remoto através de telefone, aplicativo ou outros meios eletrônicos.
O corregedor nacional reitera que a suspensão dos prazos não se aplica para a lavratura de registro de nascimento e óbito. Se houver suspensão do funcionamento do cartório, os prazos ficam automaticamente suspensos.
As novas normas entraram em vigor neste domingo (22) e vão até o dia 30 de abril, podendo ser prorrogados caso tenha necessidade.
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