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Rio

Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ter cargo comissionado no Rio

Impedimento da nomeação, vale para pessoas que tenham decisão judicial condenatória com trânsito em julgado

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Imagem de uma mulher violentada
(Foto: Reprodução)
Imagem de uma mulher violentada

(Foto: Reprodução)

Pessoas condenadas por violência contra mulheres, no âmbito da Lei Maria da Penha, não poderão ser nomeados em cargos em comissão de livre nomeação e exoneração da administração direta e indireta do município do Rio de Janeiro.

É o que determina a Lei nº 6.986/2021, de autoria do vereador Rocal (PSD), promulgada nesta quinta-feira (8) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM).

De acordo com o Art. 1º da lei, o impedimento da nomeação vale para pessoas que tenham decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

A Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O autor da lei ressalta que a violência doméstica tem sido objeto de discussão nas Casas Legislativas há algum tempo. Em sua justificativa, o parlamentar apresenta números do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de março de 2019, que confirmam o crescimento de casos de feminicídio no Estado do Rio de Janeiro.

Mais de 4.730 mulheres solicitaram medidas protetivas. Só em janeiro e fevereiro de 2019, foram 14 mulheres mortas, com uma média de 379 mulheres vítimas de violência. “O medo continua sendo o principal motivo do não registro policial. Os números podem ser bem maiores”, lamenta Rocal.

A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara por conta do prazo legal para sanção pelo prefeito, após a aprovação da proposta em plenário, ter sido ultrapassado.

 

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