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Covid-19: Alunos não podem ser penalizados por atraso em mensalidade

Partes devem chegar a acordo evitando constrangimento

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(Foto: Reprodução)

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A pandemia de Covid-19 pegou de surpresa todos os setores da economia, e com a educação não foi diferente. Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantir que o ensino a distância pode ser utilizado como complemento na aprendizagem educacional desde que possua prévia autorização de estados e municípios, esse tipo de ensino vem causando grande confusão entre pais de alunos, universitários e estabelecimentos de ensino, principalmente no que diz respeito às unidades particulares e o pagamento de mensalidades; já que existem casos de alunos que apesar de terem acesso à internet, por vezes não possuem uma conexão adequada para acompanhamento das aulas.

Diante do impasse e para evitar constrangimento às partes, a presidente da Comissão de defesa do Consumidor da Câmara Municipal, vereadora Vera Lins (Progressista), explica que tanto os pais e universitários, quanto os representantes dessas unidades de ensino, devam usar o diálogo e bom senso como o melhor instrumento de negociação, pois diante da emergência sanitária causada pela Covid-19, foi grande o impacto sofrido em todos os setores da economia.

“Para evitar pendengas judiciais, o melhor caminho é o diálogo. É claro que tanto os consumidores como as entidades de ensino possuem seus direitos, mas até o momento o judiciário não possui uma posição concreta sobre o assunto. Alguns pais de alunos já conseguiram através de liminares a redução de mensalidade pelo fato de seus filhos não estarem tendo aulas presenciais, e mesmo assim eram obrigados a pagar por um serviço não oferecido. Vale lembrar que o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quando afirma que o aluno não pode sofrer nenhum tipo de penalidade pedagógica ou constrangimento pelo fato do não pagamento da mensalidade” explicou a parlamentar.

Vera lembra ainda que com o isolamento social recomendado pelas autoridades sanitárias devido à pandemia, que atingiu cursos, escolas e universidades, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) deixa claro que o melhor a ser feito para evitar o cancelamento de contrato, é que o serviço seja prestado através da modificação do calendário ou oferecendo aulas à distância.

Mas para isso é preciso que a instituição cumpra na íntegra o conteúdo e a carga horária, pois só assim poderá manter o pagamento acordado inicialmente. “Quando isso não ocorrer, os alunos e pais de alunos podem pedir o abatimento do preço ou procurar seus direitos judicialmente. Mas volto a insistir que antes de se tomar essa iniciativa, as duas partes devem sentar e encontrar a melhor solução amigavelmente, já que essa situação pegou todos de surpresa” completou.

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