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Defensoria recomenda pagamento de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica

A Defensoria Pública do Rio, por meio da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher, da Coordenadoria de Tutela Coletiva e seus núcleos regionais, recomendou aos municípios do estado que efetivem o pagamento de “auxílio-aluguel” às mulheres vítimas de violência doméstica.

O documento foi encaminhado para 90 cidades, pois as prefeituras de Niterói e da capital fluminense já colocaram em prática a política. Flávia Nascimento, coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, defende a importância da medida:

“A recente alteração da Lei Maria da Penha prevendo o pagamento de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica familiar é uma medida de extrema importância para facilitar e possibilitar que as mulheres tenham saída ciclo da violência doméstica familiar, considerando que a dependência econômica é um dos fatores que contribuem para que as mulheres permaneçam nessa situação.”

O pagamento deste tipo de auxílio financeiro pode ser determinado pela justiça, quando concedida medida protetiva de urgência, e sempre que a mulher estiver em situação de vulnerabilidade social e econômica. O valor e o prazo também são estabelecidos pelo juiz e, como prevê a lei, são garantidos por seis meses.

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