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Especialista fala sobre ‘cancelamento’, perfis fakes e ataques nas redes sociais

Advogado José Estevam alerta: “o movimento do cancelamento deve ser repudiado”

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Mais uma edição do BBB está prestes a estrear e, sem dúvidas, esse é o assunto mais comentado do momento. São muitas especulações dos possíveis participantes, principalmente aqueles que já são conhecidos. Por isso, antes mesmo de qualquer confirmação, os internautas já começaram a opinar e muitas polêmicas envolvendo esses supostos participantes já estão rolando. Tem alguns que já foram “cancelados”, antes mesmo de começar o programa.

Como se defender do aumento da criação de perfis fakes usados em ataques e ofensas nas redes sociais? Como se defender de  injúrias na internet?

Muitos acham que a internet é uma terra sem lei. Qual o limite entre liberdade de expressão e ofensa? Até onde a liberdade de expressão permite ou protege o seu uso nas redes sociais? A política do “cancelamento” tem tomado uma proporção gigante na internet. Até que ponto um cancelamento coletivo por ser considerada uma ofensa moral?

“O movimento de cancelamento é sempre um julgamento sem regras, baseado em opiniões iniciais e singulares. No cancelamento virtual, um tribunal é montado, sem que haja a incidência de princípios básicos garantistas que estão assegurados no nosso Estado Democrático de Direito. Os princípios tais como: a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o devido processo legal não são observados ou respeitados e, por esses motivos, não asseguram um julgamento imparcial e justo, sendo, tal fato, abominável em nosso ordenamento jurídico”,  afirma o advogado José Estevam Macedo Lima, presidente da Comissão de Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da ANACRIM-RJ.

José, que já defendeu juridicamente artistas que foram alvos de diversas polêmicas como as cantoras Ludmilla e Luisa Sonza, afirma que a pessoa pública acaba sendo ainda mais suscetível aos ataques pelo grau de exposição que gera curiosidade aos demais cidadãos:

“Caso uma pessoa pública tenha um contrato publicitário prejudicado pelo movimento de cancelamento na internet, as pessoas que participaram desse movimento estão sujeitas, além da responsabilidade criminal, à responsabilização civil com uma possível condenação de um pagamento de indenização como forma de ressarcimento de danos materiais, lucros cessantes e dano moral. Os danos causados às pessoas públicas são de difícil ou impossível reparação, devendo ser imediatamente repelidos pelas Autoridades Públicas, através da concessão de medidas de urgência, em caráter liminar, seja na esfera cível como na criminal. O movimento do cancelamento deve ser repudiado e extirpado do mundo virtual, devendo ser considerado como prática abusiva e cruel.”

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