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Ex-PM condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli é autorizado a estudar na UFF

O ex-policial militar Cláudio Luiz Silva de Oliveira, condenado pela morte da juíza Patrícia Acioli, recebeu uma autorização da Justiça do Rio para frequentar as aulas do curso de graduação em Ciências Sociais na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói.

De acordo com a decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça, expedida pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada, o ex-policial “ostenta comportamento carcerário satisfatório, além de preencher os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão dos benefícios requeridos”.

Condenado a 34 anos e seis meses de prisão, Cláudio Luiz cumpre pena no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, em regime semiaberto, pelos crimes de homicídio qualificado e associação criminosa. Ele deve sair da unidade duas horas antes do início das aulas e retornar em até duas horas após o término.

O ex-PM está inscrito nas disciplinas “Antropologia I”, “Saber e Diversidade Cultural”, “Sociologia I”, “Introdução à Metodologia das Ciências Sociais” e “Política I”.

Ele foi apontado como o mandante da morte da juíza Patrícia Acioli em Niterói, em 2011.

Patrícia Acioli foi executada com 21 tiros em emboscada (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Demissão da corporação:

O tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira foi demitido da PM em maio deste ano, em decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, cumprindo um acórdão proferido pela Quarta Câmara Criminal do TJRJ.

Em junho, ele teve seu pedido de reintegração à corporação militar negado. Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Pinto, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), destaca que o governador apenas cumpriu uma ordem judicial já resolvida, determinando como pena a demissão e as perdas do posto, patente e condecorações do ex-militar.

O magistrado também recorda que o caso já havia sido analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, portanto, o recurso da defesa não poderia ser aceito, uma vez que abriria duas vias paralelas de agravo, em instâncias e hierarquias diversas.

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