Por meio da Força Nacional de Segurança Pública, o grupo vai atuar em situações decorrentes de desastres, em território nacional ou internacional, que devido à sua magnitude e complexidade, tiveram exauridos ou seriamente comprometidos a capacidade local de resposta dos órgãos constitucionais.
O Grupo para Resposta a Desastres vai atuar em ações de assistência às vítimas, de prevenção para reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, de restabelecimento de serviços essenciais como energia e abastecimento de água, de reconstrução de estradas e prédios, por exemplo, de socorro como busca e salvamento, primeiros-socorros, atendimento pré-hospitalar e atendimento médico e cirúrgico de urgência.
A portaria foi publicada nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial da União.
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