O Tribunal Regional Federal da Segunda Região suspendeu a liminar que impedia retorno de aulas presenciais no Colégio Militar, no bairro da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro.
De acordo com a corte, a decisão desta quinta-feira (24), do desembargador federal Sergio Schwaitzer atendeu a um recurso apresentado pela União, contra a liminar concedida em favor do Sindicato dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional do Colégio Militar.
Nos termos da decisão do desembargador, o retorno está condicionado ao cumprimento de “ todas as regras pertinentes aplicáveis”, em especial o calendário estabelecido pelo governo estadual no Decreto.
A norma estadual estabelece a retomada das aulas presenciais no dia 14 de setembro para a rede particular e no dia 5 de outubro para a pública. Em sua fundamentação, Sergio Schwaitzer levou em conta, dentre outros pontos, “as notórias peculiaridades e por isso excepcionalidade das atividades pedagógicas não presenciais”.
O magistrado destacou que essa situação é considerada pela Lei, que trata das normas educacionais durante a vigência do estado de calamidade pública.
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