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Capital Fluminense

Justiça nega pedido de afastamento de dr. Jairinho da Câmara dos Vereadores

Segundo a magistrada, só a Câmara dos Vereadores do Rio pode decidir pelo afastamento do parlamentar

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Parlamentar afastado é investigado por quebra de decoro na Câmara do Rio. Processo pode levar a perda do mandato (Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

(Foto: Renan Olaz/Câmara Municipal do Rio de Janeiro)

A Justiça do Rio negou na manhã desta quarta-feira (14), o pedido de afastamento do mandato da Câmara dos Vereadores do Dr. Jairinho, acusado de envolvimento na morte do menino Henry Borel.

Segundo a juíza Mirela Erbisti, da 3° Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, apesar do clamar popular é preciso respeitar os princípios da presunção de inocência e a separação entre os poderes.

No entendimento da magistrada, a Câmara dos Vereadores do Rio deve ser o órgão responsável por determinar o afastamento do parlamentar que responde pela morte da criança.

Além dissom a ALERJ pode votar em regime de urgência um projeto de lei que estabelece que pessoas condenadas pelos crimes de homicídio qualificado, tortura e pedofilia percam o direito às visitas íntimas.

Segundo o autor da norma, o deputado estadual, Anderson Moraes do PSL, se aprovada a medida pode se estender ao vereador Jairinho e a professora, Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel.

“O projeto quer tirar regalias de homicidas, torturadores, estupradores e pedófilos como um todo. E, embora não tenham sido condenados, Jairinho e essa que se dizia mãe do menino se enquadram nessas classificações pelo crime brutal contra uma criança indefesa. Não devem ter direito de terem relações sexuais durante o cumprimento da pena, entre outras regalias”, afirma Anderson Moraes.

 

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